sábado, 22 de julho de 2017

Instituições Conveniadas da Educação Infantil Estão Sob a Mira do Marco Regulatório, o que isso altera na Vida das Crianças atendidas? Uma Reflexão a ser Feita!



Instituições conveniadas com a prefeitura de Porto Alegre, que atendem a Educação Infantil encontram-se em processo de avaliação e reflexão sobre os preceitos decorrentes do "Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil", que segundo trata o tema, o mesmo tem o objetivo de "aperfeiçoar o ambiente jurídico e instrucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil e suas relações de parceria com o Estado".  

Devido a um conjunto de preocupações e dúvidas sobre o futuro dessas instituições conveniadas na região da Lomba do Pinheiro, o Conselho Popular realizou nessa ultima quarta-feira, 19/07/2017, reunião com a direção das mesmas para tratar do assunto, e para isso convidou advogada do SECRASO para contribuir juridicamente sobre o tema. 

O debate foi denso e suscitou muitas dúvidas, preocupações e incertezas para o futuro. Diante disso foi deliberado a realização de um Seminário dia 04/08/2017, onde serão convidadas as entidades e seus educadores, além de lideranças da região para maiores esclarecimentos e encaminhamentos, onde devem ser convidados novamente a assessoria jurídica do SECRASO, CMDCA, Fórum de Entidades, CMAS, Conselho Municipal de Educação e AEPPA.

Que implicações terão? O que muda? As sedes das instituições que em sua grande maioria são espaços sedes das Associações de Moradores como permanecerá? E a rescisão eventual de funcionários antigos como ocorrerão, visto que uma das questões postas foi a de que o novo convênio só terá cobertura após as novas diretrizes dessa nova regulamentação? Esses foram alguns dos pontos de reflexão que apareceu nessa reunião do dia 19/07.

Segundo a Lei no. 13.204, de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto no. 8.726, de 27/04/2016, estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

Segunda ainda as diretrizes desse Marco Regulatório, que as instituições para acessar recursos públicos, tanto a União como os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão observar (4) pontos detalhados que deverão constar no estatuto da organização, a saber:

1 - Nos objetivos (ou finalidades) da entidades (que geralmente aparecerem nos artigos iniciais do Estatuto), deve constar um inciso que diga estar entre os mesmos a "promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social". 

2 - A entidade deverá ter um Conselho Fiscal, o qual, entre as suas atribuições deverá estar a de "opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas". No entanto não há uma definição do número de pessoas desse Conselho Fiscal.

3 - O Estatuto deverá prever que, em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido seja transferido a "outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos da Lei e cujo objetivo social seja, preferencialmente, o mesmo " (inciso II do artigo 33). Em tese a maioria dos estatutos já reza esse preceito, o grande receio é que possa ser recebida pelo órgão público. E as sedes que não são do poder público e muitas construídas em mutirões pelas comunidades e é sede das Associações de Moradores?

4 - Finalmente, mesmo que muitas entidades já tenham presente a prática da adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade e o princípio da publicidade, deverá dar publicidade ao relatório de atividades e demonstração financeiras, incluídas as cedidões negativas de débito com a Previdência Social e com o FGTS, colocando-as à disposição para exame de qualquer cidadão. 

O referido Marco Regulatório está em pleno debate na Capital Gaúcha e é necessário apropriação do mesmo para que todos possam compreender os pontos positivos e negativos e conciliar o que  vier trazer prejuízo ao atendimento de centenas de crianças atualmente atendidas nessas instituições, que via de regra assume substancial parcela da responsabilidade do gestor público.

São mudanças radicais que nos desperta a irresignação e não se submeter às imposições prejudiciais ao conjunto da sociedade, como é o caso da extinção dos EJA's. São tempos novos, com maneiras novas de interagir com a coisa pública, cujo diálogo é quase zero. 

Portanto, dia 04/08/2017, das 9h às 16h, esse seminário de extrema importância para todas as instituições e lideranças da região, para a obtenção de esclarecimentos e encaminhamentos necessários ao tema.

Francisco Geovani de Sousa
Coordenador do Conselho Popular 
da Lomba do Pinheiro
  

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