sábado, 18 de novembro de 2017

Inscrições Para o Seminário de Associações de Moradores da Lomba do Pinheiro já estão sendo Feitas, faça a sua também!!




FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O SEMINÁRIO: O Movimento Popular e o Protagonismo das Associações de Moradores, na Luta por Garantia e Defesa de Direitos Básicos: Um olhar Crítico sobre a Sociedade Contemporânea, ACESSE O LINK: https://docs.google.com/forms/d/1jZDEdaqs3gaRRRlz57nNXhLOYlgc0jJLm8bg0YhCCeo/edit  


O evento tem por objetivo Proporcionar aos diretores de Associações de Moradores envolvidos no movimento popular da Lomba do Pinheiro, aprofundamento sobre a importância das Associações de Moradores diante da atual conjuntura econômica, política e social, refletindo suas ações para aprimorar as intervenções em benefício das camadas mais vulneráveis da sociedade.

E com isso:
  • Retomar o papel protagonista das Associações de Moradores frente ao contexto da conjuntura atual;
  • Proporcionar as direções das associações de moradores uma análise crítica diante das injustiças sociais e os desafios diante das demandas existentes;
  • Fortalecer as ações das Associações de moradores diante do contexto refratário do OP e os desmontes e enfraquecimento da democracia participativa.

São convidados todos diretores de Associações de Moradores (ativas: até 6 pessoas por instituição; Inativas: até 3 pessoas por instituição); Conselhos e fóruns (até duas pessoas por segmento) e demais interessados ressaltando a importância da disposição ao conteúdo em debate, conforme programaçao abaixo:

13h30 – Credenciamento
13h45 – Abertura e contextualização da primeira mesa de Debate e composição
14h – Painel 1: O contexto histórico do movimento popular e das Associações de Moradores e interface com as ações do momento atual. (Palestrante: Francisco Geovani de Sousa – Coordenador do Conselho Popular da Lomba do Pinheiro; Vice-Presidente da Associação Comunitária da Vila Panorama (ASCOVIPA e Vice-Presidente da União das Associações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA).
14h25 – Painel 2: O Movimento Popular e o Protagonismo das Associações de Moradores, na Luta por Garantia e Defesa de Direitos Básicos: Um olhar Crítico sobre a Sociedade Contemporânea (Palestrante: Jairo Carneiro – Ex-assessor da Pastoral Operária/RS e Direção da CUT/RS).
14h50 – Debate sobre o Painel dos participantes com os palestrantes
15h45 – Intervalo
16h10 – Painel 3: A Construção das políticas públicas e a participação popular; (Palestrante: Roque Grazziola – Ex membro da Pastoral Operária e integrante da Cootepa)
16h35 – Painel 4: O Papel das Associações de bairro na conjuntura trabalho de base e mobilização por direito. (Palestrante: Acindo Pereira – Presidente da União das Associações de Moradores da cidade de Canoas/RS).
17h – Debate sobre o Painel dos participantes com os palestrantes


17h50 - Encerramento

FUNDAMENTAÇÃO
Compreender a importância da relação da sociedade civil e a existência dos espaços públicos, especialmente as associações de moradores, e a promoção da cidadania (participação democrática) é entender o próprio exercício dos direitos do cidadão e sua participação na tomada de decisões.

A participação popular não representa um fenômeno burocrático das elites tecnocratas que asseguraria a supremacia da racionalidade técnica sobre a racionalidade política, evitando-se assim a “balcanização do Estado”, cujo clientelismo barato se prevaleça na negociação e facilitação de demandas em troca de favores futuros.

Também não acontece de forma imprevisível ou fortuita como se fosse um caráter secundário, nem tampouco significa um estágio que se registre independentemente de características históricas de uma da população e de algum determinado contexto sociocultural.  A Participação age nessa interseção com a sociedade que é um campo de interações e conflitos, onde os sujeitos sociais são detentores de saberes distintos e opiniões variadas com relação ao contexto em que vive.

Ela, portanto, constitui-se num processo dialético, numa prática quotidiana, onde no Estado democrático, o cidadão, independentemente de sua camada social, tem direito de participação na tomada de decisão, especialmente, voltada à gestão governamental. Um dos componentes para o exercício desse direito de participação é a liberdade de reunião e associação pacífica, que é garantida constitucionalmente.

Se nos apropriarmos do contexto histórico, esse embasamento legal decorre da criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, onde as nações soberanas que participavam se manifestaram e nessa convenção, no artigo 20, garantiram a importância do ser humano ter liberdade de reunião e associação pacifica assegurado por normas nos países signatários. O Brasil, no entanto, esse processo somente se iniciou depois de uma longa luta pelos direitos sociais e pela democracia.

Ao longo da história isso se deu a partir da consolidação do bloco socialista e sua expansão aos países orientais, onde se começava a representar um perigo crescente para os países capitalistas, simultaneamente atingidos pela perda de suas colônias.

Nesse momento a então recém-criada ONU, passa a desfraldar a bandeira da socialdemocracia e a buscar estratégias capazes de garantir a ordem social para preservar o ‘mundo livre’ dos regimes e ideologias consagradas como não democráticas.

Na sociedade brasileira a liberdade de reunião e associação pacífica é garantida no artigo 5º da Constituição Federal (1988), como garantia fundamental do ser humano. O processo histórico de luta pela cidadania no Brasil buscou a efetivação da participação do cidadão nas estruturas do governo e o respeito aos direitos e garantias individuais.

As normas que regulam e limitam o direito de associação no país são: a) a Constituição Federal (1988): que assegura o direito à liberdade de reunião e associação como direito e garantia fundamental do homem; b) Código Civil (2002): que regulamenta normas gerais sobre as associações; c) Lei de Registro Público: estabelece normas do registro no cartório das mesmas; d) Lei 91/1935, modificada pela Lei 6639/1979 pelo Decreto-Lei 50517/1961 e pela Portaria da 1961 e pela Portaria da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça 11/1990: que institui a possibilidade das pessoas jurídicas de direito privado, entre elas as associações, obter título de utilidade pública.

O termo participação, no Brasil, já foi controverso e já foi considerado com sentido neoliberal. Este sentido fundamentou-se na implementação e execução, por parte da sociedade civil organizada, das políticas públicas que antes eram função estritamente estatal; tornando a sociedade civil organizada num meio intermediário entre os anseios do cidadão e o Poder Público, o que se manifestou num fenômeno associativo complexo, assim como a prática regular da cidadania.

O exercício do direito da cidadania pressupõe direito de gestão da sociedade: ao sufrágio (voto e elegibilidade), o direito de iniciativa popular, referendo e plebiscito, além de participar das tomadas de decisão nos órgãos públicos, de utilizar-se de locais de discussão de maneira democrática. Com a participação, os indivíduos na sociedade estão voltados aos interesses e necessidades comuns que os unificam como grupo.

As associações de moradores, no entanto, são exemplos de ação organizada na participação voluntária. Têm suas bases na cooperação mútua entre os seus sócios, a fim de exercer a função de intermediar as necessidades desses com o Poder Público, com a finalidade de cumprir as normas de seus estatutos. É nelas que se apreende a submeter-se e subordinar a vontade individual à ação comum, apregoando a democracia.

Essas formas de participação têm em comum um objetivo mais limitado em suas demandas:  são muito voltadas para problemas do dia-a-dia e servem principalmente para formar uma rede de proteção e conforto a seus membros em relação aos acontecimentos cotidiano. As associações de moradores são espaços públicos, construídas com regras comuns e decididas democraticamente, baseadas na cooperação e confiança.

Participe, sua contribuição será muito importante!

Francisco Geovani de Sousa
Coordenador do Conselho Popular
da Lomba do Pinheiro

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