Na manhã desta sexta-feira, 21/05/2010, o Centro de Pomoção da Criança e do Adolescente (CPCA), inaugurou mais um importante programa para benefeciar a região da Lomba do Pinheiro, um Núcleo da Justiça Restaurativa em parceria com o Ministério Público do RS e a Associação do Juizes do RS (AJURIS).
A justiça Restaurativa é um modelo novo de resolução de conflitos que começa a ganhar corpo no Brasil. Constitui-se um novo paradigma criminológico, reformulador do modo convencional de definir crime e justiça, com grande potencial transformador do conflito ao enfatizar na busca por efetividade na pacificação das relações sociais.
O país pioneiro na implantação de práticas restaurativas, inspiradas em costumes dos Aborígines Maoris (que são os primeiros seres humanos que povoaram a terra, e que, segundo a geologia e a Pré-História, foram os homens do Paleolítico ou da Pedra Lascada), foi à Nova Zelândia, em 1995, que reformulou seu sistema de justiça da infância e juventude, com grande sucesso de prevenção e reincidência de infratores, conforme cita FROESTAD e SHEARING (2005:82-83). Logo outros países o seguiram, e hoje projetos similares estão sendo desenvolvidos no Canadá, Austrália, África do Sul, Reino Unido e Argentina.
O impacto desse movimento gerou interesse generalizado, provocando o marco inaugural da regulamentação da Justiça Restaurativa pela ONU através da Resolução 1999/26, de 28/07/1999, que dispôs sobre o “Desenvolvimento e Implementação de Medidas de Mediação e de Justiça Restaurativa na Justiça Criminal”. Conforme a (Revista, inscrição em Justiça Restaurativa, 2006:21). Seguindo dados da mesma revista, quanto à formulação de padrões no âmbito das Nações Unidas, seguiu-se a Resolução 2000/14, de 27/07/2000, reafirmando a importância dessa tarefa, e a Resolução n. 2002/12, de 24/07/2002, que incorporou as principais proposições do grupo de especialistas formado com aquela finalidade. No Brasil, conforme (relatório Atividade Anual, Dez/2005:03), o Ministério da Justiça e PNUD patrocinaram três projetos de JR: em Porto Alegre, São Caetano do Sul e Brasília, iniciando o Projeto Justiça para o Século 21. Em Porto Alegre, o respaldo do projeto é dado através de atividades de pesquisa, formação e difusão acadêmica, responsabilidades distribuídas entre a Escola da Magistratura, a Escola do Ministério Público e da Faculdade de
Serviço Social da PUC/RS.
A Justiça Restaurativa parte do pressuposto que o crime ou o ato infracional causa dano às pessoas e aos relacionamentos. Portanto, entende-se que não só a vítima e o transgressor são afetados, mas também as comunidades sofrem as conseqüências do ato danoso e, por conseguinte, todos estes atores, agressor, vítima e comunidade, precisam ter papel ativo na solução do conflito, a partir de seus sentimentos e necessidades próprias. Conforme a Professora da Faculdade de Serviço Social da PUC/RS, AGUINSKY (Relatório da 1ª Conferencia da Justiça para o Século 21, 2005:4),
As práticas de Justiça Restaurativa representam uma nova ótica e uma nova ética nas respostas públicas às múltiplas expressões da violência, em especial ao crime. Ao humanizar as intervenções técnico-jurisdicionais do sistema de Justiça e da rede de Proteção Social, favorece que todos afetados por um conflito, experimentem o senso de pertencimento e co-participação na construção de responsabilidades sociais partilhadas, rompendo com concepções culturais arraigadas da vingança como resposta natural e desejável para manifestações de violência.
O propósito, no entanto, ao ressaltar essa iniciativa é proporcionar estratégias do modelo restaurativo, que busca superar as limitações do modelo retributivo, ao perceber que a aplicação de castigo não é uma estratégia de mudança de condutas: do contrário ele estigmatiza o agressor sem provocar necessariamente reflexão sobre sua conduta, aumentando o fosso que o separa da vítima e da comunidade, prejudicando ainda mais uma busca por harmonia social e pela qualidade dos relacionamentos.
A inauguração desse núcleo na Lomba do Pinheiro ressalta a importância que o CPCA tem desenvolvido na busca de superação da "questão social", que aflingi dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade social na nossa região. Além desse, também já desenvlve a Justiça comunitária que através da mediação de conflitos, busca contornar situações sem que precise chegar à justiça convencional.
A justiça Restaurativa é um modelo novo de resolução de conflitos que começa a ganhar corpo no Brasil. Constitui-se um novo paradigma criminológico, reformulador do modo convencional de definir crime e justiça, com grande potencial transformador do conflito ao enfatizar na busca por efetividade na pacificação das relações sociais.
O país pioneiro na implantação de práticas restaurativas, inspiradas em costumes dos Aborígines Maoris (que são os primeiros seres humanos que povoaram a terra, e que, segundo a geologia e a Pré-História, foram os homens do Paleolítico ou da Pedra Lascada), foi à Nova Zelândia, em 1995, que reformulou seu sistema de justiça da infância e juventude, com grande sucesso de prevenção e reincidência de infratores, conforme cita FROESTAD e SHEARING (2005:82-83). Logo outros países o seguiram, e hoje projetos similares estão sendo desenvolvidos no Canadá, Austrália, África do Sul, Reino Unido e Argentina.
O impacto desse movimento gerou interesse generalizado, provocando o marco inaugural da regulamentação da Justiça Restaurativa pela ONU através da Resolução 1999/26, de 28/07/1999, que dispôs sobre o “Desenvolvimento e Implementação de Medidas de Mediação e de Justiça Restaurativa na Justiça Criminal”. Conforme a (Revista, inscrição em Justiça Restaurativa, 2006:21). Seguindo dados da mesma revista, quanto à formulação de padrões no âmbito das Nações Unidas, seguiu-se a Resolução 2000/14, de 27/07/2000, reafirmando a importância dessa tarefa, e a Resolução n. 2002/12, de 24/07/2002, que incorporou as principais proposições do grupo de especialistas formado com aquela finalidade. No Brasil, conforme (relatório Atividade Anual, Dez/2005:03), o Ministério da Justiça e PNUD patrocinaram três projetos de JR: em Porto Alegre, São Caetano do Sul e Brasília, iniciando o Projeto Justiça para o Século 21. Em Porto Alegre, o respaldo do projeto é dado através de atividades de pesquisa, formação e difusão acadêmica, responsabilidades distribuídas entre a Escola da Magistratura, a Escola do Ministério Público e da Faculdade de
Serviço Social da PUC/RS.
A Justiça Restaurativa parte do pressuposto que o crime ou o ato infracional causa dano às pessoas e aos relacionamentos. Portanto, entende-se que não só a vítima e o transgressor são afetados, mas também as comunidades sofrem as conseqüências do ato danoso e, por conseguinte, todos estes atores, agressor, vítima e comunidade, precisam ter papel ativo na solução do conflito, a partir de seus sentimentos e necessidades próprias. Conforme a Professora da Faculdade de Serviço Social da PUC/RS, AGUINSKY (Relatório da 1ª Conferencia da Justiça para o Século 21, 2005:4),
As práticas de Justiça Restaurativa representam uma nova ótica e uma nova ética nas respostas públicas às múltiplas expressões da violência, em especial ao crime. Ao humanizar as intervenções técnico-jurisdicionais do sistema de Justiça e da rede de Proteção Social, favorece que todos afetados por um conflito, experimentem o senso de pertencimento e co-participação na construção de responsabilidades sociais partilhadas, rompendo com concepções culturais arraigadas da vingança como resposta natural e desejável para manifestações de violência.
O propósito, no entanto, ao ressaltar essa iniciativa é proporcionar estratégias do modelo restaurativo, que busca superar as limitações do modelo retributivo, ao perceber que a aplicação de castigo não é uma estratégia de mudança de condutas: do contrário ele estigmatiza o agressor sem provocar necessariamente reflexão sobre sua conduta, aumentando o fosso que o separa da vítima e da comunidade, prejudicando ainda mais uma busca por harmonia social e pela qualidade dos relacionamentos.
A inauguração desse núcleo na Lomba do Pinheiro ressalta a importância que o CPCA tem desenvolvido na busca de superação da "questão social", que aflingi dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade social na nossa região. Além desse, também já desenvlve a Justiça comunitária que através da mediação de conflitos, busca contornar situações sem que precise chegar à justiça convencional.
O Conselho Popular da Lomba do Pinheiro parabeniza essa iniciativa e o papel social que desenvolve o CPCA para a nossa região, bem como as demais instituições que se somam nessas ações importantes de apoio às famílias em risco pessoal e/ou social, excluidas dos acessos de direitos da nossa sociedade.
Francisco Geovani de Sousa,
Secretário de Formação e Comunicação
do Conselho Popular da Lomba do Pinheiro
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