O Estado do Rio grande do Sul experimentou neste ultimo período, um dos mais inusitados movimentos já realizado nos últimos tempos: a ocupação de escolas por estudantes, manifestando-se em busca da qualidade dos seus estudos. Um protagonismo que quem se despir de vícios e preconceitos irá enxergar como de uma coragem e com merecimento de respeito pela posição.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 53, diz: "A criança e o adolescente tem direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer Às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência". O Artigo 54, diz: É dever do Estado, assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, etc.
Cabe ratificar - Não basta ter o direito à educação é preciso ter uma escola de qualidade, professores com alta estima e seus direitos assegurados, bem como uma proposta pedagógica emancipadora.
Nesse ínterim, cabe registrar o LÚCIDO MANIFESTO publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o qual coloco na íntegra para a boa leitura de todos, a baixo:
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Porto Alegre, em Plenária Ordinária no dia 15 de junho de
2016, após o relato de Conselheiros que realizaram visitas a 05 das
“Escolas Públicas Ocupadas” na cidade e da escuta dos estudantes
e integrantes da comunidade escolar e local, resolve posicionar-se
sobre esse tema em nota pública. Para tal consideramos a lei: As
demandas e reivindicações apresentadas pelos estudantes chama a
atenção enquanto Conselho de Direitos: Falta de segurança em torno
das escolas; parcelamento do salário dos professores; transporte
público (reivindicação do passe livre municipal); problemas na
estrutura física das escolas; estrutura de ensino “arcaico”;
falta de qualidade da merenda escolar ou ausência dela; destaca-se
ainda a rejeição ao Projeto de Lei 44/2016 e à “Lei da Mordaça”.
Considerando
que em várias escolas estão acontecendo oficinas culturais e
dinâmicas de ensino, que estão se apresentando como boas
experiências pedagógicas e em algumas escolas estão havendo
reparos na estrutura da escola por parte de alunos e familiares que
buscam melhorias no ambiente escolar. Os conselheiros deste CMDCA
reconheceram que o manifesto realizado pelos alunos revela o
protagonismo dos mesmos, que de forma pacífica, em diálogo com
pais, professores e direções das escolas realizaram as ocupações,
com apoio em alguns lugares inclusive da comunidade local, contudo,
ainda assim com insegurança pública.
Apoiando
a Nota pública do CEDICA, consideramos: I – que a Constituição
Federal de 1988, em seu artigo 227, preconiza que compete a família,
a sociedade e ao poder público assegurar proteção integral de
crianças e adolescentes; II – que Criança e Adolescente são
sujeitos de direitos com prioridade absoluta e pessoas em condição
peculiar de desenvolvimento, conforme artigos 3º, 4º, 5º e 6º da
Lei Federal 8.069/90; III – que, em qualquer situação de
conflitos de interesses, sempre devemos agir levando em conta o
melhor interesse da criança e do adolescente; IV – que, de acordo
com o artigo 5º da Lei Federal 8069/90, “nenhuma criança ou
adolescente será objeto de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”; V – que à
criança e o adolescente tem assegurado o direito à participação e
o direito de exercerem a sua cidadania de forma protagônica, com
liberdade e respeito; VI – que à criança e ao adolescente é
assegurado o direito de organização e participação em entidades
estudantis, conforme item IV do artigo 53 da Lei Federal 8069/90; VII
– que o princípio
da não sobreposição de direitos sempre deve prevalecer. Pois, o
direito dos/as alunos/as que não querem participar das ocupações
bem como o direito dos/as professores/as
que não querem aderir à greve do magistério devem ser respeitados
da mesma forma que devem ser respeitados os direitos dos/as alunos/as
nas ocupações e dos/as educadores/as em estado de greve; VIII –
que as reivindicações dos/as alunos/as nas ocupações das escolas
são justas porque se insurgem contra o sucateamento das escolas, a
precarização da infraestrutura, a falta e a qualidade da merenda
escolar, a falta de professores/as, a inadequação por vezes
presente do sistema educacional que não encontra sintonia com os
fins a que se destina; IX –que “a inviolabilidade da integridade
física, psíquica e moral de crianças e adolescentes (...)”
precisa ser assegurada por força de lei em qualquer circunstância,
em conformidade com o artigo 17 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Para
concluir, endossamos que devem ser asseguradas, pelas direções das
escolas e pelas autoridades constituídas e responsáveis, segurança
dos/as alunos/as e seus familiares nos locais de ocupação, bem como
um ambiente de respeito e de paz, sem qualquer tipo de violência; 2.
Deva ser assegurado à comunidade escolar o direito Constitucional
“de ir e vir”; 3. as pessoas em regime de ocupação devem
respeitar o patrimônio público, evitando atos de vandalismo e
depredações, mantendo as escolas limpas e em ordem, assim como
recomenda-se que seja feito documento listando as pessoas que
realizam a ocupação para resguardar direitos ou para eventual
responsabilização no caso de dano ao patrimônio público; 4. Os
responsáveis pelas escolas inseridas em comunidades com maior
incidência de violência e tráfico de drogas devem solicitar
segurança das autoridades competentes, a fim de evitar quaisquer
situações de risco para seus alunos e alunas, ou mesmo abandonar as
dependências destas em caso de insegurança.
E
acrescentamos um quinto alerta: cabe ao Governo Estadual agir de
forma a ouvir as demandas e fazer os encaminhamentos necessários e
pertinentes para que as ocupações sejam concluídas tendo o
objetivo da melhoria do sistema de educação vigente contemplado.
Porto
Alegre, 15 de junho de 2016.
Francisco Geovani de Sousa
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