quinta-feira, 18 de junho de 2009

PROJETO INTEGRADO LOMBA DO PINHEIRO


Aprovada a Operação Consorciada Lomba do Pinheiro

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (17/6), o Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo que institui, em Porto Alegre, a Operação Urbana Consorciada Lomba do Pinheiro. A Operação compreende um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo Municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, que tem o objetivo principal de alavancar o desenvolvimento urbano, econômico e social da região da Lomba do Pinheiro.
A área de estudo do projeto aprovado abrange o território ao longo das Estradas João de Oliveira Remião e João Antônio da Silveira, desde a Avenida Bento Gonçalves até a Restinga. É composta por parte dos bairros Agronomia e Lomba do Pinheiro, abrigando uma população em torno de 54.000 habitantes, de acordo com dados do Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo projeções da Secretaria Municipal do Planejamento (SPM), esse total teria chegado a cerca 64 mil habitantes em 2006, aplicando-se a taxa de crescimento do bairro para a última década.
"O Projeto Integrado da Lomba do Pinheiro que, desde 1998, se desenvolve na Prefeitura, promoveu diversos estudos e encontrou na Operação Urbana Consorciada a forma de implementação das diretrizes de desenvolvimento, quanto a propostas diferenciadas de uso e ocupação do solo e incentivo aos programas de atendimento físico, ambiental, econômico e social", justificou o prefeito José Fogaça no projeto.
Com base no Estatuto da Cidade, o PLC aprovado define regras de uso e ocupação do solo na Lomba do Pinheiro, através de regimes urbanísticos diferenciados, propondo atividades e capacidade construtiva em áreas consideradas aptas à ocupação urbana, além de incentivar atividades que venham a incrementar a economia da região, permitidas através da análise do impacto e incômodo. Fica definido que a Operação Consorciada atenderá às estratégias do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Porto Alegre e a legislação ambiental vigente, tendo como instrumentos de avaliação dos impactos o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) ou o Relatório de Impacto Ambiental (RIA/DS) ou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a serem adotados conforme as peculiaridades da proposta apresentada pelos empreendedores.
Regimes urbanísticos
Os regimes urbanísticos distintos criados definirão os dispositivos que regulam a paisagem local, com edificação ou não, para a área denominada Lomba do Futuro. A Operação Consorciada adotará os regimes urbanísticos Básico e Máximo e Sistema Viário. O projeto aprovado também altera a Divisão Territorial e o Regime Urbanístico da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, na área denominada Lomba do Futuro, com a criação de quatro Macrounidades (10.001, 10.002, 10.003 e 10.004) e suas respectivas subunidades.
A Operação Urbana Consorciada Lomba do Pinheiro permite a utilização do Regime Urbanístico Máximo, nas áreas e parâmetros indicados pelo projeto, como alternativa ao Regime Urbanístico Básico, mediante contrapartidas definidas no Plano de Melhorias e assinatura de Termo de Compromisso. A proposta aprovada também altera os limites, zoneamento de uso e o Regime Urbanístico de algumas Unidades de Estruturação Urbana (UEU) do Plano Diretor. Para as Subunidades 70, 75, 77 e 78, fica delimitado e indicado o território para a elaboração do Projeto Especial – Rincão, devendo ser mantidas as características rurais do local e definidas regras específicas.
O Plano de Melhorias Urbanas compreende um conjunto de intervenções físicas e ambientais, sociais e econômicas, cuja implementação ocorrerá através de Programas de Atendimento, aprovados pelo Comitê de Desenvolvimento, para a consecução dos objetivos e finalidades desta Operação Urbana Consorciada. São criados os setores Beco do Davi, Mariante e Arroio Agronomia para a implantação preferencial do Plano de Melhorias, bem como os Programas de Atendimento físico-ambiental e sócio-econômico, com suas respectivas ações.
Contrapartidas
As contrapartidas decorrentes da utilização do Regime Urbanístico Máximo poderão ser em: obras públicas vinculadas às Finalidades e Programas da Operação Urbana Consorciada da Lomba do Pinheiro; bens imóveis situados dentro da Operação Urbana Consorciada Lomba do Pinheiro; Habitação de Interesse Social (HIS) e oferta de lotes de preço compatível com a renda da Demanda Habitacional Prioritária; glebas e lotes urbanizados para reassentar famílias em áreas de risco ou áreas inadequadas à ocupação; e financeira, integrada à conta vinculada à Operação Urbana Consorciada da Lomba do Pinheiro. As contrapartidas não isentam o empreendedor das medidas mitigadoras e compensatórias apontadas nos instrumentos de gestão ambiental e urbanística.
No caso de edificação pelo Regime Urbanístico Máximo, a contrapartida será correspondente a 50% do índice de aproveitamento do que o empreendedor acrescer em relação ao Regime Urbanístico Básico. Se houver parcelamento do solo, a contrapartida será de 30% a 50% do número de unidades que o empreendimento acrescer em relação ao Regime Urbanístico Básico, considerando os custos necessários para implantação de equipamentos urbanos e comunitários, além do comprometimento ambiental da propriedade. Para os casos de utilização apenas das atividades constantes no Regime Urbanístico Máximo, o cálculo das contrapartidas será de 50% do índice de aproveitamento a ser utilizado. E para os demais casos de alteração de Regime Urbanístico, as contrapartidas serão analisadas conforme o impacto do empreendimento. Ficam dispensados de contrapartidas terrenos de até 1.000 metros quadrados que utilizarem apenas o Grupamento de Atividades do Regime Urbanístico Máximo.
No caso de loteamento de caráter social, implementado por intermédio de Área Especial de Interesse Social III (AEIS III), as contrapartidas serão reduzidas em até 50% do valor resultante, recebidas preferencialmente em forma de lotes urbanizados, para atender a Demanda Habitacional Prioritária, definida no Plano Diretor. Os recursos oriundos das contrapartidas financeiras dos imóveis beneficiados pela utilização do Regime Urbanístico Máximo serão destinados à aplicação exclusiva na área da Operação.
Procedimento
O empreendedor interessado na Operação Urbana Consorciada Lomba do Pinheiro deverá protocolar solicitação de diretrizes, através de Estudos de Viabilidade Urbanística em Expediente Único. Para análise da proposta de empreendimento ou atividade vinculada à Operação, será exigido, conforme o caso, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o Relatório de Impacto Ambiental (RIA) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Após a aprovação, a proposta será encaminhada à Procuradoria Geral do Município para elaboração do Termo de Compromisso garantindo a execução das contrapartidas.
A nova lei também institui o Comitê de Desenvolvimento da Operação Urbana Consorciada Lomba do Pinheiro que, entre outras atribuições, fará o controle de toda a Operação e poderá propor a revisão da Lei no prazo de cinco anos a partir da data de sua vigência. O Comitê será composto por um terço de representantes do Município; um terço de representantes da comunidade local; e um terço de representantes da sociedade civil organizada.
As áreas indicadas como AEIS III somente poderão ser desgravadas a partir da indicação de outra área com a mesma capacidade de adensamento. Ficam revogados a divisão territorial e o zoneamento de uso previstos na Lei Complementar nº 434/99 referentes a àreas da Macrozona 6 (6002, 6004, 6006, 6008, 6010, 6012, 6014, 6016, 6018, 6020, 6022, 6024, 8034 e parcialmente as UEU 4012, 7006, 8014, 8022, 8032).
Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)


CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO ALEGRE 17 DE JUNHO DE 2009.

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