FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O SEMINÁRIO: O Movimento Popular e o Protagonismo das Associações de Moradores, na Luta por Garantia e Defesa de Direitos Básicos: Um olhar Crítico sobre a Sociedade Contemporânea, ACESSE O LINK: https://docs.google.com/forms/d/1jZDEdaqs3gaRRRlz57nNXhLOYlgc0jJLm8bg0YhCCeo/edit
O evento tem por objetivo Proporcionar aos diretores
de Associações de Moradores envolvidos no movimento popular da Lomba do
Pinheiro, aprofundamento sobre a importância das Associações de Moradores
diante da atual conjuntura econômica, política e social, refletindo suas ações
para aprimorar as intervenções em benefício das camadas mais vulneráveis da
sociedade.
E com isso:
- Retomar
o papel protagonista das Associações de Moradores frente ao contexto da
conjuntura atual;
- Proporcionar
as direções das associações de moradores uma análise crítica diante das
injustiças sociais e os desafios diante das demandas existentes;
- Fortalecer as ações das Associações de moradores diante do contexto refratário do OP e os desmontes e enfraquecimento da democracia participativa.
São convidados todos diretores de Associações
de Moradores (ativas: até 6 pessoas por instituição; Inativas: até 3 pessoas
por instituição); Conselhos e fóruns (até duas pessoas por segmento) e demais
interessados ressaltando a importância da disposição ao conteúdo em debate, conforme programaçao abaixo:
13h30 – Credenciamento
13h45 – Abertura e contextualização
da primeira mesa de Debate e composição
14h – Painel 1: O contexto histórico do movimento popular e das Associações de
Moradores e interface com as ações do momento atual. (Palestrante:
Francisco Geovani de Sousa – Coordenador do Conselho Popular da Lomba do
Pinheiro; Vice-Presidente da Associação Comunitária da Vila Panorama (ASCOVIPA
e Vice-Presidente da União das Associações de Moradores de Porto Alegre (UAMPA).
14h25 – Painel 2: O Movimento Popular e o Protagonismo das
Associações de Moradores, na Luta por Garantia e Defesa de Direitos Básicos: Um
olhar Crítico sobre a Sociedade Contemporânea (Palestrante: Jairo Carneiro
– Ex-assessor da Pastoral Operária/RS e Direção da CUT/RS).
14h50 – Debate sobre o Painel dos
participantes com os palestrantes
15h45 – Intervalo
16h10 – Painel 3: A Construção das políticas públicas e a
participação popular; (Palestrante: Roque Grazziola – Ex membro da Pastoral
Operária e integrante da Cootepa)
16h35 – Painel 4: O Papel das Associações de bairro na
conjuntura trabalho de base e mobilização por direito. (Palestrante: Acindo
Pereira – Presidente da União das Associações de Moradores da cidade de
Canoas/RS).
17h – Debate sobre o Painel dos
participantes com os palestrantes
17h50 - Encerramento
FUNDAMENTAÇÃO
Compreender a importância
da relação da sociedade civil e a existência dos espaços públicos,
especialmente as associações de moradores, e a promoção da cidadania
(participação democrática) é entender o próprio exercício dos direitos do cidadão
e sua participação na tomada de decisões.
A participação popular não
representa um fenômeno burocrático das elites tecnocratas que asseguraria a
supremacia da racionalidade técnica sobre a racionalidade política, evitando-se
assim a “balcanização do Estado”, cujo clientelismo barato se prevaleça na
negociação e facilitação de demandas em troca de favores futuros.
Também não acontece de
forma imprevisível ou fortuita como se fosse um caráter secundário, nem
tampouco significa um estágio que se registre independentemente de
características históricas de uma da população e de algum determinado contexto
sociocultural. A Participação age nessa
interseção com a sociedade que é um campo de interações e conflitos, onde os
sujeitos sociais são detentores de saberes distintos e opiniões variadas com
relação ao contexto em que vive.
Ela, portanto,
constitui-se num processo dialético, numa prática quotidiana, onde no Estado
democrático, o cidadão, independentemente de sua camada social, tem direito de
participação na tomada de decisão, especialmente, voltada à gestão
governamental. Um dos componentes para o exercício desse direito de participação
é a liberdade de reunião e associação pacífica, que é garantida
constitucionalmente.
Se nos apropriarmos do
contexto histórico, esse embasamento legal decorre da criação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, em 1948, onde as nações soberanas que
participavam se manifestaram e nessa convenção, no artigo 20, garantiram a
importância do ser humano ter liberdade de reunião e associação pacifica
assegurado por normas nos países signatários. O Brasil, no entanto, esse
processo somente se iniciou depois de uma longa luta pelos direitos sociais e
pela democracia.
Ao longo da história isso
se deu a partir da consolidação do bloco socialista e sua expansão aos países
orientais, onde se começava a representar um perigo crescente para os países
capitalistas, simultaneamente atingidos pela perda de suas colônias.
Nesse momento a então recém-criada
ONU, passa a desfraldar a bandeira da socialdemocracia e a buscar estratégias
capazes de garantir a ordem social para preservar o ‘mundo livre’ dos regimes e
ideologias consagradas como não democráticas.
Na sociedade brasileira a
liberdade de reunião e associação pacífica é garantida no artigo 5º da
Constituição Federal (1988), como garantia fundamental do ser humano. O
processo histórico de luta pela cidadania no Brasil buscou a efetivação da
participação do cidadão nas estruturas do governo e o respeito aos direitos e
garantias individuais.
As normas que regulam e
limitam o direito de associação no país são: a) a Constituição Federal (1988):
que assegura o direito à liberdade de reunião e associação como direito e
garantia fundamental do homem; b) Código Civil (2002): que regulamenta normas
gerais sobre as associações; c) Lei de Registro Público: estabelece normas do
registro no cartório das mesmas; d) Lei 91/1935, modificada pela Lei 6639/1979
pelo Decreto-Lei 50517/1961 e pela Portaria da 1961 e pela Portaria da
Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça 11/1990: que institui a
possibilidade das pessoas jurídicas de direito privado, entre elas as
associações, obter título de utilidade pública.
O termo participação, no
Brasil, já foi controverso e já foi considerado com sentido neoliberal. Este
sentido fundamentou-se na implementação e execução, por parte da sociedade
civil organizada, das políticas públicas que antes eram função estritamente
estatal; tornando a sociedade civil organizada num meio intermediário entre os
anseios do cidadão e o Poder Público, o que se manifestou num fenômeno
associativo complexo, assim como a prática regular da cidadania.
O exercício do direito da
cidadania pressupõe direito de gestão da sociedade: ao sufrágio (voto e
elegibilidade), o direito de iniciativa popular, referendo e plebiscito, além
de participar das tomadas de decisão nos órgãos públicos, de utilizar-se de
locais de discussão de maneira democrática. Com a participação, os indivíduos
na sociedade estão voltados aos interesses e necessidades comuns que os
unificam como grupo.
As associações de
moradores, no entanto, são exemplos de ação organizada na participação
voluntária. Têm suas bases na cooperação mútua entre os seus sócios, a fim de
exercer a função de intermediar as necessidades desses com o Poder Público, com
a finalidade de cumprir as normas de seus estatutos. É nelas que se apreende a
submeter-se e subordinar a vontade individual à ação comum, apregoando a
democracia.
Essas formas de
participação têm em comum um objetivo mais limitado em suas demandas: são muito voltadas para problemas do
dia-a-dia e servem principalmente para formar uma rede de proteção e conforto a
seus membros em relação aos acontecimentos cotidiano. As associações de
moradores são espaços públicos, construídas com regras comuns e decididas
democraticamente, baseadas na cooperação e confiança.
Participe, sua contribuição será muito importante!
Francisco Geovani de Sousa
Coordenador do Conselho Popular
da Lomba do Pinheiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário